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quarta-feira, 15 de maio de 2024

SPC pagará R$ 8 mil por não avisar inclusão em cadastro

2009-09-17 10:09:00

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou pedido do balconista Alcir Silva Marques, que não foi comunicado da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Ao ter o recurso provido hoje, ele receberá indenização por danos morais de R$ 8,1 mi da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – SPC Brasil. O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, entendeu que é imprescindível a comunicação ao consumidor da apresentação de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, de acordo com o artigo 43, § 2º do CDC, ainda que se trate de informação legítima e verdadeira, que esteja revestida de caráter público, porque a finalidade da comunicação é proporcionar ao devedor a possibilidade de adotar as medidas que entende cabíveis para salvaguardar seus direitos perante o informante.

O magistrado fixou a indenização a título de danos morais em R$ 8.159,40, com correção monetária de acordo com a súmula nº 54 do STJ. “O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano, sem enriquecer a vítima”, destacou.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível deram provimento ao recurso de Marques.

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